O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na quinta-feira (13) a decisão final que reconheceu a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, ações que estavam paradas voltam a ter andamento na Justiça. Entenda quem pode solicitar na Justiça e saiba quais cuidados tomar. Entenda o que está em jogo Para quem vale? Aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Aqueles que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores também podem ter direito à revisão.
O que a decisão significa na prática. Na reforma de 1999, o cálculo dos benefícios pagos passou a considerar apenas os pagamentos depois de julho de 1994, o que prejudica aqueles aposentados que tinham salários maiores do que isso antes dessa data. A revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria.
É necessário, porém, ficar atento aos prazos. O pedido de revisão deve ser feito em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se um aposentado começou a receber o benefício em março de 2013, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até abril de 2023.
A revisão só é possível na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo. Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Revisão da vida toda do INSS: quem tem direito e cuidados ao pedir (uol.com.br)